Em Novembro de 2023 o governo de São Paulo publicou a nova lei de Gestão de Resíduos de eventos realizados no estado. De acordo com a Lei 17.806/2023, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos o gerenciamento de toda a cadeia de resíduos gerados nos eventos, desde coleta, transbordo, transporte, tratamento até a destinação final ambientalmente adequada.
A nova lei está em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Estadual n° 12.300/2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A lei é prevista para eventos públicos, privados ou público-privados, dentre eles eventos corporativos (feiras e congressos), eventos sociais (casamentos e aniversários), eventos musicais e shows ou eventos esportivos (jogos e campeonatos).
Os organizadores ou os estabelecimentos onde serão realizados os eventos têm a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto, incluindo os materiais e os meios de comunicação utilizados para divulgar o evento.
Adicionalmente, a lei destaca que esse processo deve ser preferencialmente conduzido por cooperativas de catadores de materiais recicláveis regionais, promovendo a expansão desse serviço e fortalecendo a cadeia econômica associada.
Os benefícios ambientais da lei são diversos, já que eventos de médio e grande porte impactam o meio ambiente, seja pela queima de combustível relacionado ao transporte, pelo consumo de energia, ar-condicionado, água e geração de lixo.
Vamos juntos pela sustentabilidade
Nós da Controle sempre visamos por um mundo mais justo e sustentável, através de projetos de Economia Circular, Logística Reversa e Créditos de Carbono e teremos a honra em auxiliar os organizadores para que cada vez mais eventos se adaptem à nova legislação de maneira eficiente e leve, para que possam ser exemplo para todos os seus participantes.
Como podemos ajudar seu evento a se tornar mais sustentável
Interno:
– Classificação antecipada dos tipos de resíduos;
– Estudo e definição de pontos de coleta internos;
– Separação e transporte dos resíduos gerados.
Externo:
– Destinação final adequada para cooperativa regional
Além de estar de acordo com a legislação vigente, sua empresa ganha reconhecimento pelo posicionamento da marca em relação às preocupações ambientais e destaque no ramo com a certificação de Selo Verde, créditos de Logística Reversa e compensação de GEE realizados pela Controle.
Nosso compromisso é transformar os eventos, para que sejam neutros em carbono, com todos os resíduos descartados corretamente, de forma justa e economicamente viável à cooperativas, contribuindo para um futuro mais sustentável.