Logística Reversa

Logística reversa deverá ser impulsionada no país por medidas tomadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil

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O Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, Adalberto Felicio Maluf Filho, tem liderado iniciativas importantes no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para enfrentar os desafios da gestão dos resíduos sólidos urbanos.

Uma das principais estratégias é o estabelecimento de medidas de regulamentação da logística reversa, que é o instrumento, previsto por lei, para o retorno e/ou reaproveitamento de resíduos ou produtos ao ciclo produtivo da indústria.

Com isso, a logística reversa também auxiliará os municípios a fazerem a transição dos lixões para aterros sanitários. De acordo com o Marco do Saneamento Básico, o prazo para que os lixões sejam desativados vai até agosto de 2024.

Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa

A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa vigora desde 2010, porém somente em 2017 foi regulamentada através do decreto nº 9177.

A lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamenta o manejo adequado dos resíduos e estipula outros dois instrumentos para viabilizar a logística reversa: o termo de compromisso e o acordo setorial.

Ela determina que tanto os fabricantes, quanto os importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeitura tenham a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo.

Isso porque para que a logística reversa funcione, é necessário que toda a cadeia envolvida seja incluída, para que os resíduos possam voltar às empresas originais (e serem reutilizados), ou terem seu destino final adequado (aterros sanitários ou cooperativas de reciclagem).

Medidas adotadas pelo atual governo

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil tem como uma de suas metas intensificar a logística reversa e a reciclagem em todo o país, com decretos recentemente publicados no Diário Oficial da União.

Empresas como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil já estão apoiando essa iniciativa, oferecendo incentivos para os catadores.

Os decretos visam ampliar a coleta seletiva e promover a conscientização ambiental, representando um grande avanço na gestão de resíduos e na economia circular.

Além disso, elas podem ajudar o Brasil a se posicionar favoravelmente no cenário internacional, especialmente diante das regulamentações mais rígidas da União Europeia sobre desmatamentos e produtos sustentáveis.

Quais são os sistemas de logística reversa em vigor?

De acordo com a legislação vigente, são obrigados a implementar um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • Pilhas e baterias portáteis

Regulamentação: CONAMA nº 401 de 04/11/2008 e Instrução Normativa Ibama n° 8, de 30 de setembro de 2012)

Entidade gestora: Green Eletron

  • Lâmpadas fluorescentes de vapor de mercúrio e de sódio

Regulamentação: CONAMA nº 401 de 04/11/2008 e Instrução Normativa Ibama n° 8, de 30 de setembro de 2012)

Entidade gestora: Green Eletron

  • Embalagens de agrotóxicos

Regulamentação: Lei nº 9.974/00; Decreto nº 4074/02 que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989; Resolução Conama nº 465/2014 e Resolução ANTT nº 5947/2021

Entidade gestora: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV

  • Embalagens de produtos químicos

Regulamentação (igualmente as embalagens de agrotóxicos): Lei nº 9.974/00; Decreto nº 4074/02 que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989; Resolução Conama nº 465/2014 e Resolução ANTT nº 5947/2021

Entidade gestora: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV

  • Embalagens plásticas de óleos lubrificantes

Regulamentação: Acordo Setorial de dezembro de 2012; DOU Publicação do Extrato do Acordo Setorial de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante

Entidade gestora: Instituto Jogue Limpo

  • Eletroeletrônicos e seus componentes

Regulamentação: o Acordo Setorial para implantação de Sistema de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos Domésticos e seus Componentes foi assinado no dia 31/10/2019 e teve seu extrato publicado no D.O.U de 19/11/2019. Em 13/02/2020 foi publicado o Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, que replica o conteúdo do acordo setorial firmado

Entidades gestoras: Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos – Abree e Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional – Green Eletron

  • Medicamentos, resíduos e embalagens

Regulamentação: DECRETO Nº 10.388, DE 5 DE JUNHO DE 2020 – Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Entidade gestora: Grupo de Acompanhamento de Performance de Medicamentos

  • Pneus Inservíveis

Regulamentação: Resolução Conama nº 416/2009 e Instrução Normativa Ibama n° 1, de 18 de março de 2010

Entidade gestora: Reciclanip

  • Embalagens de produtos (alimentícios, de higiene pessoal, cosméticos, brinquedos, etc).

Regulamentação: basicamente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange a logística reversa.

Dessa forma, mesmo as indústrias e empresas de pequeno porte relacionadas a um desses setores precisam elaborar uma estratégia para o recolhimento de produtos e embalagens pós-consumo e estar de acordo com a legislação da logística reversa.

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